De acordo com o artigo 10º do código de ética profissiona...

De acordo com o artigo 10º do código de ética profissional da engenharia, da agronomia, da geologia, da geografia e da meteorologia, instituído pela resolução número 1002/2002 do conselho federal de engenharia e agronomia (CONFEA), são vedadas ao engenheiro as condutas listadas nos itens abaixo EXCETO:

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