Em determinado município de aproximadamente 100.000 habi...

Em determinado município de aproximadamente 100.000 habitantes, após denúncia ao Ministério Público de descontrole na distribuição de medicamentos aos pacientes, em unidades básicas de saúde, o gestor e o único farmacêutico da Secretaria Municipal de Saúde decidiram centralizar a dispensação de medicamentos ao almoxarifado central do município. Entretanto, o Conselho Municipal de Saúde e representantes de outras categorias de profissionais de saúde questionaram a decisão e solicitaram a descentralização adequada para as unidades básicas de saúde.

Considerando a legislação sanitária e as normas para o exercício da profissão farmacêutica vigentes no Brasil, a Política Nacional de Atenção Básica e a Política Nacional de Assistência Farmacêutica, que determinam a execução de ações voltadas à promoção, proteção e recuperação da saúde, tendo o medicamento como insumo essencial e garantindo o seu acesso e uso racional, tanto no âmbito público quanto no privado, julgue os itens a seguir.

Não há possibilidade de descentralização da dispensação de medicamentos, conforme Lei no 5.991/1973 e Lei no 13.021/2014, pois, para o funcionamento das farmácias de qualquer natureza, exigem-se a autorização e o licenciamento da autoridade competente, além da presença de farmacêutico durante todo o horário de funcionamento.

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