O consórcio público (Lei no 11.107/2005) pode ser conside...

O consórcio público (Lei no 11.107/2005) pode ser considerado como uma das formas que pode tomar a Administração Indireta, servindo à conjugação de interesses e à organização da ação entre diferentes entes da federação. A esse respeito, é correto afirmar que

  • 18/05/2019 às 09:54h
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    Art. 1o ...



    § 2o A União somente participará de consórcios públicos em que também façam parte todos os Estados em cujos territórios estejam situados os Municípios consorciados.

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