Acerca da obrigatoriedade de elaboração e divulgação das demonstrações financeiras, previstas no art. 176 da Lei n.º 6.404/1976, julgue os seguintes itens.
Os eventos subsequentes à data de encerramento de um exercício, que tenham ou possam vir a ter efeito relevante sobre a situação financeira e os resultados futuros de uma companhia, poderão ou não, a critério da entidade, ser divulgados nas notas explicativas.
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