A segurança nacional, denominada defesa nacional pela atu...

A segurança nacional, denominada defesa nacional pela atual Constituição, é, de acordo com Hely Lopes Meirelles, "a situação de garantia individual, social e institucional que o Estado assegura a toda a Nação para a perene tranqüilidade de seu povo, pleno exercício dos direitos e realização dos objetivos nacionais, dentro da ordem jurídica vigente." (Direito Administrativo Brasileiro. São Paulo: Malheiros, 2000 p. 461). No quadro da ordem constitucional vigente, julgue os itens a seguir, referentes à defesa do Estado e à Lei de Segurança Nacional (LSN).

A prisão ou detenção de qualquer pessoa durante o estado de defesa não poderá ser superior a quinze dias, salvo autorização do Poder Judiciário.

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