George, diretor financeiro de uma sociedade anônima da qu...

George, diretor financeiro de uma sociedade anônima da qual a União detém participação societária minoritária, direcionou as aplicações financeiras da companhia a fundos de investimento que sabia serem de altíssimo risco, gerando, com isso, perdas patrimoniais expressivas para a companhia. Restou provado que a aplicação foi fruto de conluio com o gestor do fundo, envolvendo pagamento de comissão ao diretor da companhia. Referido diretor veio a ser processado por ato de improbidade administrativa e, em sua defesa, alegou que a legislação que rege a matéria não o alcançaria.

De acordo com o que dispõe a Lei no 8.429/92, tal alegação afigura-se

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