Maria, Oficial da Infância e Juventude do Tribunal de Jus...

Maria, Oficial da Infância e Juventude do Tribunal de Justiça de Santa Catarina, em diligência fiscalizatória, constatou que Márcia, dona de um bar, vendeu bebida alcoólica para uma criança. Para deixar de adotar as providências legais cabíveis, Maria recebeu, para si, cinco mil reais em espécie, a título de presente de Márcia. No caso em tela, sem prejuízo das demais sanções cíveis, criminais e administrativas, em razão do ilícito praticado:

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