O capítulo IV da Lei de Diretrizes e Bases da Educação N...

O capítulo IV da Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional (Lei 9394/96, atualizada) “da educação superior”, Art. 53, considera que, no exercício de sua autonomia, são asseguradas às universidades, sem prejuízo de outras, as seguintes atribuições:

I) Criar, organizar e extinguir, em sua sede, cursos e programas de educação superior previstos nesta Lei, obedecendo às normas gerais da União e, quando for o caso, do respectivo sistema de ensino.

II) Fixar os currículos dos seus cursos e programas, observadas as diretrizes gerais pertinentes.

III) Estabelecer planos, programas e projetos de pesquisa científica, produção artística e atividades de extensão.

IV) Elaborar e reformar os seus estatutos e regimentos em consonância com as normas gerais atinentes.

V) Aprovar e executar planos, programas e projetos de investimentos referentes a obras, serviços e aquisições em geral, bem como administrar rendimentos, conforme dispositivos institucionais.

Estão corretas:

Navegue em mais questões

{TITLE}

{CONTENT}

{TITLE}

{CONTENT}
Estude Grátis