A partir da nova Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional (LDB), ou Lei nº 9394, que foi oficialmente publicada em dezembro de 1996, a educação e o cuidado passam a ser legalmente considerados como função da educação infantil. É importante também, considerar que o primeiro documento que legitima a educação infantil enquanto direito da criança é a Constituição Federal de 1988. A LDB/96 determina que a "educação infantil, primeira etapa da educação básica tem como finalidade o desenvolvimento:
do educando, assegurando-lhe a formação comum indispensável para o exercício da cidadania mediante o desenvolvimento da capacidade de aprender, tendo como meios básicos o pleno domínio da leitura, da escrita e do cálculo. (Título V, Seção II, Art. 29).
integral da criança até seis anos de idade, em seus aspectos físicos, psicológicos, intelectual e social, complementando a ação da família e da comunidade. ( Título V, Seção II, Art. 29);
da subjetividade infantil, mediante o desenvolvimento da capacidade de aprendizagem, tendo em vista a aquisição de conteúdos cognitivos, de habilidades, de atitudes e valores; ( Título V, Seção II, Art. 29);
integral da criança, assegurando-lhe o desenvolvimento do espírito científico e do pensamento reflexivo. ( Título V, Seção II, Art. 29)
da criança, particularmente da parcela mais pobre da população infantil, assegurando-lhe o atendimento às necessidades físicas básicas. ( Título V, Seção II, Art. 29)
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