De acordo com a Lei no 8.112/1990, a responsabilidade civ...
#Questão 708287 -
Lei 8.112/90,
Regime Disciplinar,
FCC,
2018,
Tribunal Regional do Trabalho / 6ª Região (TRT 6ª),
Analista Judiciário
17 Votos
Art. 122. A responsabilidade civil decorre de ato omissivo ou comissivo, doloso ou culposo, que resulte em prejuízo ao erário ou a terceiros.
§ 2º Tratando-se de dano causado a terceiros, responderá o servidor perante a Fazenda Pública, em ação regressiva.
§ 3º A obrigação de reparar o dano estende-se aos sucessores e contra eles será executada, até o limite do valor da herança recebida.
Ou seja, a responsabilidade civil do Estado por danos causados a terceiros é objetiva (independe de dolo ou culpa), mas a responsabilidade do servidor, em ação de regresso, somente ocorrerá se houver dolo ou culpa (subjetiva).
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