De acordo com a Lei no 8.112/1990, a responsabilidade civ...

De acordo com a Lei no 8.112/1990, a responsabilidade civil do servidor público

  • 07/03/2019 às 05:07h
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    Art. 122. A responsabilidade civil decorre de ato omissivo ou comissivo, doloso ou culposo, que resulte em prejuízo ao erário ou a terceiros.


    § 2º Tratando-se de dano causado a terceiros, responderá o servidor perante a Fazenda Pública, em ação regressiva.
    § 3º A obrigação de reparar o dano estende-se aos sucessores e contra eles será executada, até o limite do valor da herança recebida.


     


    Ou seja, a responsabilidade civil do Estado por danos causados a terceiros é objetiva (independe de dolo ou culpa), mas a responsabilidade do servidor, em ação de regresso, somente ocorrerá se houver dolo ou culpa (subjetiva).

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