O regime jurídico dos servidores públicos civis da União ...
#Questão 708216 -
Lei 8.112/90,
Direitos e Vantagens,
COMPERVE,
2017,
Universidade Federal do Rio Grande do Norte (UFRN),
Assistente Social
5 Votos
Art. 75. O serviço noturno, prestado em horário compreendido entre 22 (vinte e duas) horas de um dia e 5 (cinco) horas do dia seguinte, terá o valor-hora acrescido de 25% (vinte e cinco por cento), computando-se cada hora como cinqüenta e dois minutos e trinta segundos.
Parágrafo único. Em se tratando de serviço extraordinário, o acréscimo de que trata este artigo incidirá sobre a remuneração prevista no art. 73.
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