Ao fiscalizar o contrato de uma obra pública, o fiscal t...

Ao fiscalizar o contrato de uma obra pública, o fiscal técnico fez as seguintes observações:

● a garantia contratual exigida no contratado era abusiva, pois representava 10% do valor do contrato;

● após o início da obra, o arquiteto indicado no processo licitatório para fins de comprovação de capacitação técnica e que seria o futuro responsável técnico pela obra foi substituído por um outro arquiteto recém-formado;

● houve atraso na execução da obra devido às chuvas ocorridas no período, segundo a construtora.

A respeito da situação apresentada, julgue os itens a seguir, à luz da legislação vigente.

Chuvas ocorridas no período de execução da obra podem ser justificativas legalmente aceitáveis de atraso de cronograma, desde que excepcionais ou imprevisíveis no período de ocorrência e tenham causado impactos nas atividades críticas da obra.

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