Com relação a processos de licitação — Lei n.º 8.666/1993 e Lei n.º 10.520/2002 —, julgue os itens subseqüentes.
Sempre que o valor estimado para uma licitação ou para um conjunto de licitações simultâneas ou sucessivas for superior a R$ 150 milhões, o processo licitatório será iniciado, obrigatoriamente, com uma audiência pública.
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