Comete crime da Lei de Licitações aquele que fraudar, em prejuízo da Fazenda Pública, licitação instaurada para aquisição ou venda de bens ou mercadorias, ou contrato dela decorrente:
I. Elevando arbitrariamente os preços.
II. Vendendo, como verdadeira ou perfeita, mercadoria falsificada ou deteriorada.
III. Entregando uma mercadoria por outra.
IV. Tornando, por qualquer modo, justamente, mais onerosa a proposta ou a execução do contrato.
NÃO complementa(m) corretamente o enunciado o(s) item(ns)
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