Prova: Concurso Tribunal de Justiça - MS (TJMS/MS) - Técnico de Nível Superior Área Psicologia - Pontifícia Universidade Católica do Paraná (PUC - PR) do ano 2017
•
Tribunal de Justiça - MS (TJMS/MS)
Sobre a atuação do psicólogo como perito e assistente téc...
Sobre a atuação do psicólogo como perito e assistente técnico no Poder Judiciário, é CORRETO afirmar que:
A
a perícia se fundamenta em fontes de informação advindas do uso de técnicas e instrumentos psicológicos, não sendo permitido o uso de dados provenientes de visitas a instituições e domicílio do periciando.
B
no item denominado “análise” do documento proveniente da perícia psicológica, o psicólogo que atende a uma demanda do Poder Judiciário deverá subsidiar o magistrado com informações pertinentes à área da psicologia. No item “conclusão” do documento psicológico, deve constar a síntese dos dados psicológicos relevantes para a demanda da perícia e a sugestão da medida jurídica a ser tomada com base na análise realizada em todo o processo pericial.
C
num litígio familiar, quando um psicoterapeuta de crianças é solicitado pelo Poder Judiciário para emitir um laudo pericial de uma criança por ele atendida, deve fundamentar-se nos resultados técnicos e instrumentos por ele utilizados na avaliação psicológica inicial da criança e em seus registros de sessões, para compor o documento a ser encaminhado ao magistrado, cuidando para ser fidedigno a todas as informações relatadas.
D
o psicólogo-perito deve produzir laudo fundamentado nos quesitos elaborados pelo operador de Direito e, no caso de seu documento ser contestado, os assistentes-técnicos das partes não poderão elaborar novos quesitos, devendo analisar somente a adequação técnica do laudo emitido pelo perito.
E
no contexto jurídico, o psicólogo perito deverá inserir em seu documento somente informações relevantes para a demanda que lhe foi destinada, com a recomendação aos outros profissionais que tiverem acesso aos resultados da perícia, sobre a confidencialidade e responsabilidade com relação ao dados.
Responder
Carregando comentários...