A auditoria que objetiva avaliar a regularidade das contas; verificar a execução de contratos, convênios e instrumentos congêneres; verificar a legalidade dos atos de pessoal; a probidade na aplicação dos dinheiros públicos e na guarda ou administração de valores ou bens do Estado, é definida como sendo:
Auditoria de Programas.
Auditoria de Gestão.
Auditoria Ordinária.
Auditoria Contábil.
Auditoria Especial.
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