Segundo a NR-13, da Portaria 3.214/78 do Ministério do Trabalho, é considerada caldeira tipo A aquela cuja pressão de operação é igual ou superior a:
17,78 kgf/cm 2
18,58 kgf/cm 2
19,28 kgf/cm 2
19,98 kgf/cm 2
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