A Norma Regulamentadora 4 do Ministério do Trabalho aborda os serviços especializados em engenharia de segurança e em medicina do trabalho ― SESMT. Acerca dessa norma, julgue os itens a seguir.
Os canteiros de obras e as frentes de trabalho com menos de mil empregados e situados no mesmo estado, território ou Distrito Federal não serão considerados estabelecimentos, mas integrantes da empresa de engenharia principal responsável, a quem caberá organizar os SESMT.
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