Segundo a NR-9, o Programa de Prevenção de Riscos Ambient...

Segundo a NR-9, o Programa de Prevenção de Riscos Ambientais - PPRA, visa à preservação da saúde e da integridade dos trabalhadores, através da antecipação, reconhecimento, avaliação e consequente controle da ocorrência de riscos ambientais existentes ou que venham a existir no ambiente de trabalho, tendo em consideração a proteção do meio ambiente e dos recursos naturais. O Programa de Prevenção de Riscos Ambientais deverá conter, no mínimo, a seguinte estrutura:

Assinale a alternativa incorreta.

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