Acidente do trabalho é o que ocorre pelo exercício do trabalho a serviço da empresa. Em relação a acidente de trabalho, julgue os itens que se seguem.
Não é considerado acidente de trabalho o sofrido pelo segurado no local e horário do trabalho, em conseqüência de ato de agressão, sabotagem ou terrorismo praticado por terceiro ou companheiro de trabalho.
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