O Serviço Médico de uma empresa foi intimado pela Justiça...

O Serviço Médico de uma empresa foi intimado pela Justiça do Trabalho a apresentar o prontuário de um ex-empregado, que alegou padecer de uma doença adquirida no trabalho, e buscava seus direitos, uma vez que estava passando por dificuldades financeiras. Sua demissão se deu 22 anos antes da propositura da ação trabalhista do empregado contra a empresa, que não evidenciou, no prontuário do ex-empregado, qualquer possibilidade de a doença alegada ter sido em decorrência do trabalho para a empresa intimada.

Por acaso, a empresa ainda mantinha o prontuário do referido empregado, mas, caso não o tivesse mais em arquivo, não seria penalizada, porque o tempo legal de guarda desse tipo de documentação se expirara, após a demissão, segundo a NR 7 do MTE, em

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