De acordo com a NR-15 − Atividades e Operações Insa...

De acordo com a NR-15 − Atividades e Operações Insalubres, nas perícias requeridas às Delegacias Regionais do Trabalho, conforme estabelece o art. 192 da CLT, os graus de insalubridade determinados pelo Ministério do Trabalho devem ser pagos ao trabalhador no caso de caracterização da insalubridade. O percentual de adicional a ser pago a um funcionário que está exposto aos dois agentes nocivos no ambiente de trabalho, ruído e ao calor, respectivamente, será

Navegue em mais questões

{TITLE}

{CONTENT}

{TITLE}

{CONTENT}
Estude Grátis