Com relação à Portaria n.º 485/2005, que aprova a Norma Regulamentadora n.º 32 (segurança e saúde no trabalho em estabelecimentos de saúde), julgue os itens seguintes. A trabalhadora com gravidez confirmada somente deverá ser afastada das atividades com radiações ionizantes após completar seis meses de gestação.
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