A Lei Orgânica da Saúde, Lei 8.080/90, dispõe sobre as condições para a promoção, proteção e recuperação da saúde, a organização e o funcionamento dos serviços públicos de saúde. Para a efetivação da Lei 8.080/90, faz-se necessário o cumprimento dos seguintes pressupostos, EXCETO:
Implantação dos Conselhos de Saúde.
Utilização da epidemiologia para a definição das prioridades em saúde.
Existência de um efetivo controle social sobre as ações governamentais.
Organização e funcionamento do Sistema Único de Saúde centrados no comando único do Ministério da Saúde.
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