De acordo com o Art. 16 da LEI 8080 DE 19 DE SETEMBRO DE 1990, assinale a alternativa que não é competência, mas sim atribuição, da direção nacional do Sistema Único da Saúde (SUS):
Formular, avaliar e apoiar políticas de alimentação e nutrição.
Acompanhamento, avaliação e divulgação do nível de saúde da população e das condições ambientais.
Participar da definição de normas e mecanismos de controle, com órgãos afins, de agravo sobre o meio ambiente ou dele decorrentes, que tenham repercussão na saúde humana.
Participar da definição de normas, critérios e padrões para o controle das condições e dos ambientes de trabalho e coordenar a política de saúde do trabalhador.
Estabelecer normas e executar a vigilância sanitária de portos, aeroportos e fronteiras, podendo a execução ser complementada pelos Estados, Distrito Federal e Municípios.
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