Na conformidade do ideário democrático, ao longo da Constituição Federal de 1988, estão assegurados os direitos das pessoas portadoras de deficiências nos mais diferentes campos e aspectos, na qual instrumentos legais foram estabelecidos, regulamentando os ditames da Constituição Federal de 1988 relativos à Política Nacional de Saúde da Pessoa Portadora de Deficiência, destacando-se as Leis N.º 7.853/89 e N.º 8.080/90 e o Decreto N.º 3298/99. Neste Decreto, considera-se:
"pessoa portadora de deficiência aquela que apresenta, em caráter permanente, perdas ou anormalidades de sua estrutura ou função psicológica, fisiológica ou anatômica, que gerem incapacidade para o desempenho de atividades dentro do padrão considerado normal para o ser humano."
"pessoa portadora de deficiência aquela que apresenta, em caráter permanente ou de longo tempo, perdas ou anormalidades de sua estrutura ou função fisiológica ou anatômica, que gerem incapacidade para o desempenho de atividades dentro do padrão considerado normal para o ser humano."
pessoa portadora de deficiência aquela que apresenta, em caráter permanente, perdas ou anormalidades de sua estrutura ou função anatômica, que gerem incapacidade para o desempenho de atividades dentro do padrão considerado normal para o ser humano."
pessoa portadora de deficiência aquela que apresenta, em caráter permanente ou de longo tempo, perdas ou anormalidades de sua estrutura ou função fisiológica ou anatômica, que gerem incapacidade para o desempenho de atividades dentro do padrão considerado normal para o ser humano."
"pessoa portadora de deficiência aquela que apresenta, em caráter permanente, perdas de sua estrutura ou função fisiológica ou anatômica, que gerem incapacidade para o desempenho de atividades dentro do padrão considerado normal para o ser humano."
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