A organização da assistência social, com base na LOAS, em...
A organização da assistência social, com base na LOAS, em seu art. 5º, deve ter como uma de suas diretrizes não só a descentralização político-administrativa, mas, também, o comando único das ações em cada esfera de governo. Da mesma forma, quanto ao financiamento, afirma, em seu art. 29, que os recursos destinados à assistência social serão automaticamente repassados ao FNAS. Quanto à gestão e ao financiamento da política de assistência social, julgue os itens de 110 a 114.
Aspectos operacionais de gestão do sistema descentralizado de assistência social podem ser negociados e pactuados no âmbito das comissões intergestoras, tripartites e bipartites, criadas pela Norma Operacional Básica. A primeira deve ser composta por representantes dos órgãos gestores estaduais, municipais e de entidades de assistência social e a segunda, por representantes do órgão gestor federal e dos estaduais.
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