Segundo o Decreto Estadual 425/99, para a execução dos tr...

Segundo o Decreto Estadual 425/99, para a execução dos trabalhos o Auditor Interno deve observar o seguinte:

I. ao Auditor Interno, incumbido de realizar auditoria, não é vedado divulgar qualquer informação ou fato de que tenha conhecimento em razão da mesma.

II. o trabalho de auditoria deve ser adequadamente planejado, de forma a prever a natureza, a extensão e a profundidade dos procedimentos que nele serão empregados, bem como a oportunidade de sua aplicação.

III. em atendimento aos objetivos da atividade de auditoria, o Auditor Interno deverá realizar, na extensão julgada necessária, os testes ou provas adequados às circunstâncias, para obter evidências qualitativamente aceitáveis que fundamentem, de forma objetiva, suas conclusões.

IV. no desenvolvimento do seu trabalho deverá possuir o domínio do julgamento profissional, pautando-se, exclusiva e livremente a seu critério, no planejamento dos seus exames, na seleção e aplicação de procedimentos técnicos e testes de auditoria, na definição de suas conclusões e na elaboração de seus relatórios.

V. durante o seu trabalho, está obrigado a absterse de intervir nos casos em que há conflitos de interesses que possam influenciar a absoluta imparcialidade do seu julgamento.

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