O artigo 652 do Código Civil vigente (publicado em 11/01...

O artigo 652 do Código Civil vigente (publicado em 11/01/2002) dispõe que:

Considerando que os referidos tratados internacionais foram aprovados pelo Congresso Nacional sem observância do rito e quorum de aprovação das Emendas Constitucionais, a prisão prevista no artigo 652 do Código Civil é, atualmente,

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