Aquele que inova artificiosamente o estado de coisa, na...
#Questão 644589 -
Direito Penal,
Crimes Contra a Administração da Justiça,
VUNESP,
2012,
TJSP/SP,
Técnico em Comunicação e Processamento de Dados Judiciário
0 Votos
Alternativa B
CÓDIGO PENAL
Art.
Art. 347 - Inovar artificiosamente, na pendência de processo civil ou administrativo, o estado de lugar, de coisa ou de pessoa, com o fim de induzir a erro o juiz ou o perito:
Pena - detenção, de três meses a dois anos, e multa.
Parágrafo único - Se a inovação se destina a produzir efeito em processo penal, ainda que não iniciado, as penas aplicam-se em dobro.
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