Analisando o normativo previsto na Consolidação das Lei...
#Questão 642651 -
Direito Processual do Trabalho,
Partes e procuradores,
FCC,
2017,
TRT 24ª,
Analista Judiciário
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Art. 791 - Os empregados e os empregadores poderão reclamar pessoalmente perante a Justiça do Trabalho e acompanhar as suas reclamações até o final.
§ 3o A constituição de procurador com poderes para o foro em geral poderá ser efetivada, mediante simples registro em ata de audiência, a requerimento verbal do advogado interessado, com anuência da parte representada. (Incluído pela Lei nº 12.437, de 2011)
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