O art. 366 do CPP dispõe que, se o acusado, citado por e...

O art. 366 do CPP dispõe que, se o acusado, citado por edital, não comparecer a audiência nem constituir advogado, ficarão suspensos o processo e o curso do prazo prescricional, podendo o juiz determinar a produção antecipada das provas consideradas urgentes e, se for o caso, decretar prisão preventiva, nos termos do disposto no art. 312. Com base nesse dispositivo e no entendimento sobre ele firmado pelo STF, julgue os itens subseqüentes. O disposto no art. 366 do CPC é norma processual, de aplicação imediata aos processos que estavam em andamento desde sua entrada em vigor, independentemente da data do fato.

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