Em cada um dos itens a seguir, é apresentada uma situaç...

Em cada um dos itens a seguir, é apresentada uma situação hipotética, seguida de uma assertiva a ser julgada. João foi contratado por uma revendedora de veículos, inicialmente, para a função de caixa. Após alguns meses, João assumiu a função de gerente, cargo de confiança, passando a deter poderes de direção e disciplina, e recebendo remuneração compatível com suas novas atribuições. Decorrido um ano dessa alteração, o empregador determinou o seu retorno à função de caixa, destituindo-o do cargo de confiança. Nesse caso, o retorno de João à função anterior, por determinação do empregador, não é considerado alteração unilateral do contrato individual de trabalho.

  • 11/03/2019 às 12:21h
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    corresponde ao parágrafo 1º do artigo 468 da CLT  "Não se considera alteração unilateral a determinação do empregador para que o respectivo empregado reverta ao cargo efetivo, anteriormente ocupado, deixando o exercício de função de confiança."


     

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