Marta, Carla e Camila eram empregadas da empresa Y. Marta...

Marta, Carla e Camila eram empregadas da empresa Y. Marta requereu a rescisão de seu contrato de trabalho, cumprindo o período de aviso prévio. Carla teve seu contrato de trabalho rescindido sem justa causa sendo que seu aviso prévio foi indenizado. Camila teve também seu contrato de trabalho extinto sem justa causa, mas seu aviso prévio foi trabalhado. Nestes casos, conforme súmula do TST, o pagamento relativo ao período de aviso prévio está sujeito a contribuição para o FGTS na rescisão contratual de

  • 01/03/2018 às 06:47h
    1 Votos

    Súmula 305 do TST
    FUNDO DE GARANTIA DO TEMPO DE SERVIÇO. INCIDÊNCIA SOBRE O AVISO PRÉVIO
    O pagamento relativo ao período de aviso prévio, trabalhado ou não, está sujeito a contribuição para o FGTS.

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