Marcos, de 17 anos de idade, ajuizou ação trabalhista p...

Marcos, de 17 anos de idade, ajuizou ação trabalhista plei- teando a descaracterização de seu contrato de aprendiza- gem e o reconhecimento do vínculo trabalhista no período em que esteve contratado pela empresa MISEO Indústria e Comércio, com o pagamento das verbas contratuais e rescisórias decorrentes. Afirmou que não desenvolvia ati- vidade própria de aprendiz e que tinha jornada maior do que aquela estipulada em contrato e admitida ao aprendiz. Estudante do Ensino Médio, Marcos alegou que trabalha- va oito horas diárias e que era submetido à aprendizagem teórica, além da atividade que já desenvolvia na área administrativa da empresa, o que estendia sua jornada. O juiz do processo, com fundamento legal, julgou

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