As barras da armadura sujeitas a tração sempre que pos...

As barras da armadura sujeitas a tração sempre que possível não serão emendadas. Não pode haver mais de uma emenda na mesma seção transversal da peça. Para cada grupo de cinco barras ou fração, exceto no caso de luvas, desde que entre elas exista, na direção transversal, o afastamento previsto, a distância mínima permitida entre duas emendas de uma mesma barra é de:

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