Consigne-se que o Decreto-Lei nº 201, de 27 de fevereiro...

Consigne-se que o Decreto-Lei nº 201, de 27 de fevereiro de 1967, dispõe sobre a responsabilidade dos Prefeitos e Vereadores, e dá outras providências. Sendo assim, todos os casos mencionados abaixo são crimes de responsabilidade dos Prefeitos Municipais, sujeitos ao julgamento do Poder Judiciário, independentemente do pronunciamento da Câmara dos Vereadores, EXCETO:

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