Considere o Artigo 13, da Seção V (Das infrações dis...

Considere o Artigo 13, da Seção V (Das infrações disciplinares e penalidades) da Resolução CFB Nº 42, de 11 de janeiro de 2002:

"A transgressão de preceito deste Código constitui infração ética, sujeita a penalidades."

São penalidades aplicáveis nessa situação, EXCETO:

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