O controle externo da atividade policial é regulamentado...

O controle externo da atividade policial é regulamentado pela Resolução no 20/2007 do Conselho Nacional do Ministério Público, alterada pelas Resoluções no 65/2011, no 98/2013, no 113/2014 e no 121/2015. Nesse sentido, o artigo 2o do diploma normativo vigente disciplina que o controle externo da atividade policial exercido pelo Ministério Público tem como objetivo manter a regularidade e a adequação dos procedimentos empregados na execução da atividade policial, bem como a integração das funções do Ministério Público e das Polícias voltadas para a persecução penal e o interesse público, atentando, especialmente, para a (o)

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