A Lei Complementar N.º 505, de 06 de setembro de 2013, a...

A Lei Complementar N.º 505, de 06 de setembro de 2013, ao reestruturar a carreira dos profissionais do serviço de trânsito do Departamento Estadual de Trânsito de Mato Grosso (DETRAN/MT), estabeleceu normas gerais acerca da jornada de trabalho e do sistema remuneratório dos referidos servidores. Atento a essa disciplina, marque V para as afirmativas verdadeiras e F para as falsas.

( ) A jornada de trabalho dos servidores do SNT-MT será de trinta ou de quarenta horas semanais, com exceção dos ocupantes de perfis com jornada especial de trabalho.

( ) O servidor do SNT-MT matriculado regularmente em curso de nível superior somente poderá ter sua escala de trabalho alterada para frequentar as aulas com regularidade mediante aprovação do superior hierárquico e desde que já conte com dois anos de efetivo exercício no serviço público.

( ) Nos casos em que o servidor ultrapassar sua carga horária de trabalho por necessidade do serviço, será garantida sua compensação por meio de folga ou mediante sua conversão em pecúnia, a critério do servidor interessado.

( ) O servidor que realizar suas atividades em horário compreendido entre as vinte e duas horas de um dia e as cinco horas do dia seguinte terá o valor-hora acrescido de vinte e cinco por cento.

Assinale a sequência correta.

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