A resolução CONAMA n.º 237/1997 estipula que a locali...

A resolução CONAMA n.º 237/1997 estipula que a localização, a construção, a instalação, a ampliação, a modificação e a operação de empreendimentos e atividades que utilizam recursos ambientais e que sejam considerados efetiva ou potencialmente poluidores, bem como os empreendimentos capazes de, sob qualquer forma, causar degradação ambiental, dependerão de prévio licenciamento do órgão ambiental competente, sem prejuízo de outras licenças legalmente exigíveis. Com relação a essa resolução e considerando as competências do Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis (IBAMA), julgue os próximos itens. Compete ao IBAMA o licenciamento ambiental de empreendimentos e atividades com significativo impacto ambiental, localizados ou desenvolvidos em mais de um município ou em unidades de conservação de domínio estadual ou do DF.

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