Considere as seguintes hipóteses: I. O cônjuge separad...

Considere as seguintes hipóteses:

I. O cônjuge separado de fato, o ex-cônjuge ou ex-companheiro credor de alimentos.

II. Os filhos inválidos, independentemente se a invalidez é pré-existente ao óbito do segurado ou posterior.

III. Os pais.

IV. O irmão não emancipado, de qualquer condição, menor dezoito anos.

De acordo com a Lei Municipal no 870/05, são beneficiários do RPPS, na condição de dependente do segurado os indicados APENAS em

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