A Constituição Federal em seu artigo 5o, inciso LVIII r...

A Constituição Federal em seu artigo 5o, inciso LVIII reza que “o civilmente identificado não será submetido a identificação criminal, salvo nas hipóteses previstas em lei”. A Lei no 12.037, de 1o de outubro de 2009, regulamentando o dispositivo constitucional, dentre outras previsões, admite

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