A Lei nº 13.015/2014, ao instituir o recurso de revista...

A Lei nº 13.015/2014, ao instituir o recurso de revista repetitivo no processo do trabalho, preceituou que

I. diante da multiplicidade de recursos de revista fundados em idêntica questão de fato, a questão poderá ser afetada à Seção Especializada em Dissídios Individuais ou ao Tribunal Pleno.

II. o relator no Tribunal Superior do Trabalho poderá determinar a suspensão dos recursos de revista ou de embargos que tenham como objeto controvérsia idêntica à do recurso afetado como repetitivo.

III. o relator poderá admitir manifestação de pessoa, órgão ou entidade com interesse na controvérsia, inclusive como assis tente simples.

Está correto o que se afirma APENAS em

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