Segundo o art. 2º da Lei n.º 4.320/64, a Lei do Orçame...

Segundo o art. 2º da Lei n.º 4.320/64, a Lei do Orçamento conterá a discriminação da receita e despesa de forma a evidenciar a política econômica financeira e o programa de trabalho do Governo, obedecidos os seguintes princípios:

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