A responsabilidade dos empregadores em indenizar o empreg...

A responsabilidade dos empregadores em indenizar o empregado por danos provenientes de acidente de trabalho ou doença ocupacional, quando incorrer em dolo ou culpa, consoante o disposto no artigo 7º, inciso XXVIII, da Constitucional Federal de 1988, inclusive nas hipóteses de concausa, insculpidas no art. 21, I, Lei no 8.213/1991, advém de seu dever legal de conduta, com o objetivo de evitar ou prevenir a ocorrência de infortúnios, velando, desta forma, pela observância das regras previstas no ordenamento jurídico vigente, relacionadas às normas de saúde, higiene e segurança do trabalho. Com fundamento no exposto acima, considere:

I. A responsabilidade será subsidiária se o empregado não conseguir provar a culpa ou dolo do empregador na ocorrência do infortúnio que lhe vitimou.

II. A empresa é responsável pela adoção e uso das medidas coletivas e individuais de proteção e segurança da saúde do trabalhador.

III. Constitui contravenção penal, punível com multa, deixar a empresa de cumprir as normas de segurança e higiene do trabalho.

IV. É dever da empresa prestar informações pormenorizadas sobre os riscos da operação a executar e do produto a manipular.

Está correto o que consta APENAS em

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