No processo licitatório para a contratação de uma empr...

No processo licitatório para a contratação de uma empresa para construir um prédio público, cujo preço de referência foi orçado em trinta milhões de reais, estabeleceu-se o prazo de cinquenta dias corridos para a divulgação do edital; adotou-se a modalidade concorrência; e determinou-se que o tipo de licitação seria técnica e preço. Ademais, definiu-se que deveriam ser desclassificadas as propostas que apresentassem preços superiores ao de referência bem como aquelas que apresentassem preços inexequíveis.

Nessa situação hipotética, a licitação está em desacordo com o disposto na Lei n.º 8.666/1993 devido à adoção

  • 04/02/2019 às 12:46h
    6 Votos

    Melhor técnica e Melhor Técnica e Preço só podem ser utilizados para serviços de natureza predominantemente intelectual 

  • 05/08/2021 às 12:52h
    2 Votos

    Art. 46. Os tipos de licitação "melhor técnica" ou "técnica e preço" serão utilizados  
    exclusivamente para serviços de natureza predominantemente intelectual, em  
    especial na elaboração de projetos, cálculos, fiscalização, supervisão e  
    gerenciamento e de engenharia consultiva em geral e, em particular, para a  
    elaboração de estudos técnicos preliminares e projetos básicos e executivos,  
    ressalvado o disposto no § 4 do artigo anterior. (Redação dada pela Lei nº 8.883, de 1994)

  • 15/01/2019 às 01:15h
    1 Votos

    TP = técnica e preço é por esse motivo.

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