Cabe ao órgão regional do Ministério do Trabalho e Emp...

Cabe ao órgão regional do Ministério do Trabalho e Emprego de acordo com a NR 6:

I. Fazer constar no EPI o número do patrimônio e o nome do responsável pelo EPI.

II. Recolher amostras de EPI.

III. Aplicar, na sua esfera de competência, as penalidades cabíveis pelo descumprimento desta NR.

IV. Fiscalizar e orientar quanto ao uso adequado e à qualidade do EPI.

Estão corretas as afirmativas

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