Tomando por base as disposições da lei federal nº 8.66
#Questão 590743 -
Direito Administrativo,
Parte Geral,
IBFC,
2017,
HUGG-UNIRIO/RJ,
Advogado
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Art. 41. A Administração não pode descumprir as normas e condições do edital, ao qual se acha estritamente vinculada.
§ 1o Qualquer cidadão é parte legítima para impugnar edital de licitação por irregularidade na aplicação desta Lei, devendo protocolar o pedido até 5 (cinco) dias úteis antes da data fixada para a abertura dos envelopes de habilitação, devendo a Administração julgar e responder à impugnação em até 3 (três) dias úteis, sem prejuízo da faculdade prevista no § 1o do art. 113
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