Nenhum adolescente será privado de sua liberdade sem o devido processo legal – é o que determina o artigo 110 do ECA. O princípio do devido processo legal, formal e material é imperativo constitucional para qualquer processo, judicial ou administrativo, inclusive aqueles referentes a atos infracionais praticados por adolescentes. Entre outras garantias, estabelece o artigo 111, I, que é assegurado ao adolescente o pleno e formal conhecimento da atribuição de ato infracional, mediante
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